Resolução do Senado Federal nº 18 de 06/10/2004. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR TOTAL DE US$ 505,050,000.00 (QUINHENTOS E CINCO MILHÕES E CINQUENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), CUJOS RECURSOS CONSTITUIRÃO O 'PRIMEIRO EMPRESTIMO PROGRAMATICO PARA A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL', NO AMBITO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AO BRASIL (PAFIB), DESTINADA AO FINANCIAMENTO DE LONGO PRAZO DO TESOURO NACIONAL.
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 18, DE 2004
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor total de US$ 505,050,000.00 (quinhentos e cinco milhões e cinqüenta mil dólares norte-americanos), cujos recursos constituirão o “Primeiro Empréstimo Programático para a Sustentabilidade Ambiental”, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib), destinada ao financiamento de longo prazo do Tesouro Nacional.
O Senado Federal resolve:
É o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 505,050,000.00 (quinhentos e cinco milhões e cinqüenta mil dólares norte-americanos), de principal.
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação a que se refere o caput deste artigo serão destinados a compor as reservas internacionais podendo ser utilizados livremente no âmbito da política de gestão das disponibilidades de recursos externos do país.
As condições da operação de crédito são as seguintes:
I – devedor: Ministério da Fazenda;
II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III – valor: US$ 505,050,000.00 (quinhentos e cinco milhões e cinqüenta mil dólares norte-americanos);
IV – prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2004;
V – amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, com vencimento de 15 de novembro de 2009 a 15 de maio de 2021, correspondendo cada uma das 23 (vinte e três) primeiras a 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor desembolsado, e a última a 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento);
VI – juros: exigidos semestralmente, em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta da Libor de 6 (seis) meses e spread de 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano);
VII – comissão de...
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