Resolução do Senado Federal nº 18 de 06/10/2004. AUTORIZA A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO NO VALOR TOTAL DE US$ 505,050,000.00 (QUINHENTOS E CINCO MILHÕES E CINQUENTA MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), CUJOS RECURSOS CONSTITUIRÃO O 'PRIMEIRO EMPRESTIMO PROGRAMATICO PARA A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL', NO AMBITO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AO BRASIL (PAFIB), DESTINADA AO FINANCIAMENTO DE LONGO PRAZO DO TESOURO NACIONAL.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 18, DE 2004

Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo no valor total de US$ 505,050,000.00 (quinhentos e cinco milhões e cinqüenta mil dólares norte-americanos), cujos recursos constituirão o “Primeiro Empréstimo Programático para a Sustentabilidade Ambiental”, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib), destinada ao financiamento de longo prazo do Tesouro Nacional.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total de até US$ 505,050,000.00 (quinhentos e cinco milhões e cinqüenta mil dólares norte-americanos), de principal.

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação a que se refere o caput deste artigo serão destinados a compor as reservas internacionais podendo ser utilizados livremente no âmbito da política de gestão das disponibilidades de recursos externos do país.

Art. 2º

As condições da operação de crédito são as seguintes:

I – devedor: Ministério da Fazenda;

II – credor: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);

III – valor: US$ 505,050,000.00 (quinhentos e cinco milhões e cinqüenta mil dólares norte-americanos);

IV – prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2004;

V – amortização: 24 (vinte e quatro) parcelas semestrais e consecutivas, com vencimento de 15 de novembro de 2009 a 15 de maio de 2021, correspondendo cada uma das 23 (vinte e três) primeiras a 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento) do valor desembolsado, e a última a 4,09% (quatro inteiros e nove centésimos por cento);

VI – juros: exigidos semestralmente, em 15 de maio e 15 de novembro de cada ano, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual composta da Libor de 6 (seis) meses e spread de 0,50% a.a. (cinqüenta centésimos por cento ao ano);

VII – comissão de...

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