Resolução do Senado Federal nº 13 de 07/07/2004. AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO VALOR DE ATE US$ 20,000,000.00 (VINTE MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), DESTINADA AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DA GESTÃO FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 13, DE 2004

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), destinada ao financiamento parcial do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), de principal, junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

Parágrafo único. Os recursos oriundos da operação a que se refere o caput serão destinados ao financiamento parcial do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo.

Art. 2º

É a União autorizada a conceder garantia à operação de crédito a que se refere o art. 1º, tendo como contragarantia oferecida pelo Governo do Estado de São Paulo cotas de repartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 155, e outras garantias admitidas em direito, nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal.

Art. 3º

A operação de crédito referida nos arts. 1º e 2º desta Resolução contém as seguintes características e condições básicas:

I – mutuário: Estado de São Paulo;

II – mutuante: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: República Federativa do Brasil;

IV – valor: equivalente a até US$ 20,000,000.00 (vinte milhões de dólares norte-americanos);

V – modalidade: Empréstimo do Mecanismo Unimonetário com taxa de juros baseada na Libor;

VI – prazo de desembolso: 3 (três) anos;

VII – amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses a partir da data inicialmente prevista para o desembolso final e a última o mais tardar 20 (vinte) anos após a assinatura do Contrato;

VIII – juros: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta da seguinte forma:

  1. taxa de juros...

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