Resolução do Senado Federal nº 14 de 07/07/2004. AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DO JAPAN BANK FOR INTERNATIONAL COOPERATION - JBIC E CONTRAGARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO VALOR, EM IENES JAPONESES, EQUIVALENTE A ATE US$ 209,000,000.00 (DUZENTOS E NOVE MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 14, DE 2004

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia do Japan Bank for International Cooperation – JBIC e contragarantia da República Federativa do Brasil, no valor, em ienes japoneses, equivalente a até US$ 209,000,000.00 (duzentos e nove milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo, com garantia do Japan Bank for International Cooperation – JBIC e contragarantia da República Federativa do Brasil, junto a um consórcio de Bancos Japoneses liderados pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation, no valor de US$ 209,000,000.00 (duzentos e nove milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa Integrado de Transportes Urbanos – Projeto da 4ª Linha do Metrô (Linha Amarela).

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – credor: Bancos Japoneses liderados pelo Sumitomo Mitsui Banking Corporation;

II – garantidor: Japan Bank for International Cooperation – JBIC e contragarantia da República Federativa do Brasil;

III – valor: em ienes japoneses, equivalentes a US$ 209,000,000.00 (duzentos e nove milhões de dólares norte-americanos);

IV – prazo de desembolso: 4 (quatro) anos, a contar da data de assinatura do Contrato, até 30 de junho de 2007;

V – amortização: em 18 (dezoito) parcelas consecutivas semestrais de US$ 11,611,111.00 (onze milhões, seiscentos e onze mil, cento e onze dólares norte-americanos), vencendo-se a primeira em 15 de setembro de 2007 e a última em 15 de março de 2016;

VI – juros: Libor de 6 (seis) meses para iene, acrescida de uma margem de 1,91% a.a. (um inteiro e noventa e um centésimos por cento ao ano), incluindo 1,22% a.a. (um inteiro e vinte e dois centésimos por cento ao ano) destinados ao JBIC, na qualidade de garantidor da operação;

VII – comissão do garantidor (JBIC): 1,22% a.a. (um inteiro e vinte e dois centésimos por cento ao ano);

VIII – comissão do arranjador (Sumitomo): 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) “flat”, representando um montante de...

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