Resolução do Senado Federal nº 8 de 08/06/2004. AUTORIZA O MUNICIPIO DE FLORIANOPOLIS A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA (FONPLATA), NO VALOR TOTAL EQUIVALENTE A ATE US$ 22,400,000.00 (VINTE E DOIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DESTINANDO-SE OS RECURSOS AO FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA BASICA E DOS SERVIÇOS URBANOS DE FLORIANOPOLIS.
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 8, DE 2004
Autoriza o Município de Florianópolis a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor total equivalente a até US$ 22,400,000.00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), de principal, com garantia da República Federativa do Brasil, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura Básica e dos Serviços Urbanos de Florianópolis.
O Senado Federal resolve:
É o Município de Florianópolis autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor equivalente a até US$ 22,400,000.00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), de principal, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura Básica e dos Serviços Urbanos de Florianópolis.
São as seguintes as condições financeiras da operação de crédito externo:
I – mutuário: Município de Florianópolis;
II – mutuante: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);
III – garantidor: República Federativa do Brasil;
IV – natureza da operação: empréstimo externo;
V – valor: até US$ 22,400,000.00 (vinte e dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), de principal;
VI – finalidade: financiar, parcialmente, o Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura Básica e dos Serviços Urbanos de Florianópolis;
VII – prazo: até 240 (duzentos e quarenta) meses;
VIII – prazo de desembolso: até 60 (sessenta) meses;
IX – amortização: parcelas semestrais, consecutivas e, sempre que possível, iguais, sendo a primeira a ser paga 180 (cento e oitenta) dias-calendário, contados a partir da data do último desembolso efetuado;
X – juros: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor diário do empréstimo até o dia do efetivo pagamento, a uma taxa anual determinada pela Libor para dólar norte-americano mais um adicional de 325 (trezentos e vinte e cinco) pontos-base, devendo ser pagos na mesma data do pagamento das parcelas de amortização; caso o programa seja concluído no prazo estabelecido, a taxa anual de...
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