Resolução do Senado Federal nº 7 de 08/06/2004. AUTORIZA A COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTO DO CEARA (CAGECE) A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA UNIÃO E DO ESTADO DO CEARA, COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (BID), NO VALOR DE US$ 100,000,000.00 (CEM MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 7, DE 2004
Autoriza a Companhia de Águas e Esgoto do Ceará (Cagece) a contratar operação de crédito externo, com garantia da União e do Estado do Ceará, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos).
O Senado Federal resolve:
É a Companhia de Águas e Esgoto do Ceará (Cagece) autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União e do Estado do Ceará, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos).
Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Infra-estrutura Básica e Saneamento do Estado do Ceará (Sanear II).
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I – devedor: Companhia de Águas e Esgoto do Ceará;
II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;
III – garantidor: República Federativa do Brasil e o Estado do Ceará;
IV – valor: US$ 100,000,000.00 (cem milhões de dólares norte-americanos);
V – modalidade do empréstimo: Empréstimo do Mecanismo Unimonetário – Modalidade Ajustável;
VI – prazo de desembolso: até 6 (seis) anos, não podendo ser inferior a 3 (três) anos;
VII – amortização: parcelas semestrais e consecutivas, de valores tanto quanto possível iguais, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses a partir da data inicialmente prevista para o desembolso final e a última o mais tardar 25 (vinte e cinco) anos após a assinatura do Contrato;
VIII – juros: exigidos semestralmente, calculados com base no custo de captação do Banco para empréstimos unimonetários qualificados apurados durante os 6 (seis) meses anteriores aos respectivos vencimentos, acrescidos de uma margem razoável, expressa em termos de uma porcentagem anual para cobertura de despesas administrativas;
IX – comissão de crédito: 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano), pagos semestralmente sobre o saldo não desembolsado do empréstimo, nas mesmas datas de pagamentos dos juros, entrando em vigor 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
X – recursos para inspeção e supervisão gerais...
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