Resolução do Senado Federal nº 6 de 07/05/2004. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, NO VALOR EQUIVALENTE A ATE 427.200.000 (QUATROCENTOS E VINTE E SETE MILHÕES E DUZENTOS MIL EUROS), DE PRINCIPAL, ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O BANCO INTERNACIONAL PARA RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), CARACTERIZADA COMO PRIMEIRO EMPRESTIMO PROGRAMATICO DE AJUSTE PARA O CRESCIMENTO SUSTENTAVEL COM EQUIDADE, NO AMBITO DO PROGRAMA DE APOIO FINANCEIRO AO BRASIL (PAFIB).
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O
Nº 6, DE 2004
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até € 427.200.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e duzentos mil euros), de principal, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), caracterizada como Primeiro Empréstimo Programático de Ajuste para o Crescimento Sustentável com Eqüidade, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib).
O Senado Federal resolve:
É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor equivalente a até € 427.200.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e duzentos mil euros), de principal, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird).
Parágrafo único. Os recursos do empréstimo a que se refere o caput, caracterizados como Primeiro Empréstimo Programático de Ajuste para o Crescimento Sustentável com Eqüidade, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib), serão destinados a compor as reservas externas do País e poderão ser utilizados para saldar compromissos financeiros externos da República.
A operação de crédito de que trata o art. 1º contém as seguintes características:
I - mutuário: República Federativa do Brasil;
II - mutuante: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird);
III - valor: equivalente a até € 427.200.000 (quatrocentos e vinte e sete milhões e duzentos mil euros), de principal;
IV - finalidade: Primeiro Empréstimo Programático de Ajuste para o Crescimento Sustentável com Eqüidade, no âmbito do Programa de Apoio Financeiro ao Brasil (Pafib), em reconhecimento à implementação das reformas estruturais empreendidas nas áreas financeira e de logística, ambiente de negócios e de progresso tecnológico, cujos recursos passarão a compor as reservas externas do País e poderão ser destinados ao financiamento de longo prazo do Tesouro Nacional;
V - modalidade de empréstimo: Fixed Spread Loan (FSL), com possibilidade de:
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conversão de moeda;
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conversão da taxa de juros de flutuante para fixa ou vice-versa; e
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estabelecimento de tetos e bandas para a flutuação da taxa de juros;
VI - prazo de desembolso: até 31 de dezembro de 2004;
VII - carência do principal: 6 (seis) anos;
VIII...
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