Resolução do Senado Federal nº 5 de 07/05/2004. AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO, COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, COM O BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, NO VALOR DE US$ 100,400,000.00 (CEM MILHÕES E QUATROCENTOS MIL DOLARES NORTE-AMERICANOS), DE PRINCIPAL, DESTINADA A FINANCIAR, PARCIALMENTE, O PROGRAMA DE REABILITAÇÃO DA AREA CENTRAL DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PROCENTRO.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 5, DE 2004

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de US$ 100,400,000.00 (cem milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), de principal, destinada a financiar, parcialmente, o Programa de Reabilitação da Área Central do Município de São Paulo – Procentro.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de São Paulo autorizada a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de US$ 100,400,000.00 (cem milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos advindos da operação de crédito externo referida no caput destinam-se ao financiamento parcial do Programa de Reabilitação da Área Central do Município de São Paulo – Procentro.

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID;

II – garantidor: República Federativa do Brasil, tendo como contragarantias, como definido no texto da Lei Municipal nº 13.495, de 7 de janeiro de 2003, autorizativa do empréstimo pretendido, a vinculação de recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159 da Constituição Federal, e de outras garantias em direito admitidas;

III – valor: US$ 100,400,000.00 (cem milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$ 288.348.800,00 (duzentos e oitenta e oito milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitocentos reais), em 30 de junho de 2003;

IV – prazo de desembolso: até 6 (seis) anos, não podendo ser inferior a 3 (três) anos;

V – modalidade de empréstimo: empréstimo do mecanismo unimonetário;

VI – amortização: em parcelas semestrais, consecutivas e de valores, tanto quanto possível, iguais, vencendo-se a primeira 6 (seis) anos e 6 (seis) meses contados a partir da assinatura, e a última em 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da assinatura do Contrato do Empréstimo;

VII – juros: exigidos semestralmente, calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa anual para cada trimestre composta pela (i) taxa de juros Libor...

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