Resolução do Senado Federal nº 16 de 24/10/2011. ALTERA A RESOLUÇÃO 93, DE 1970 (REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL), PARA ESTABELECER NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇAO DE SESSÕES ESPECIAIS.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2011
Altera a Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal), para estabelecer novos procedimentos para a realização de sessões especiais.
O Senado Federal resolve:
A Resolução nº 93, de 1970 (Regimento Interno do Senado Federal) passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.154. ................................................
...............................................................
§ 5º A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a 2 (duas) por mês, às segundas ou sextas-feiras.
..................................................... " (NR)
"Art.158. ................................................
...............................................................
§ 4º As inscrições que não puderem ser atendidas em virtude do levantamento ou da não realização da sessão, ou em virtude do disposto no § 5º, transferir-se-ão para a sessão do dia seguinte e as desta para a subsequente.
...............................................................
§ 6º Ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, não haverá prorrogação do Período do Expediente." (NR)
"Art. 199. O Senado poderá interromper a sessão ou realizar sessão especial para comemoração ou recepção de altas personalidades, a juízo do Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante requerimento de 6 (seis) senadores.
§ 1º Salvo o caso de recepção a Chefe de Estado ou de Governo ou autoridade equivalente, a sessão especial somente poderá ocorrer 2 (duas) vezes por mês, às segundas ou sextas-feiras, e quando não houver Ordem do Dia previamente agendada para esses dias.
§ 2º A homenagem à mesma efeméride ou personalidade somente poderá ocorrer 1 (uma) vez a cada 10 (dez) anos.
§ 3º A primeira comemoração das homenagens somente poderá ocorrer após 25 (vinte e cinco) anos do fato.
§ 4º A sessão especial terá a duração máxima de 2 (duas)...
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