Resolução do Senado Federal nº 9 de 05/08/2015. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ SEK 39.882.335.471,65 (TRINTA E NOVE BILHÕES, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E UMA COROAS SUECAS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), MAIS O MONTANTE DE ATÉ USD 245.325.000,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E CINCO MIL DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA), COM A AGÊNCIA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO SUECA SWEDISH EXPORT CREDIT CORPORATION (AB SEK), CUJOS RECURSOS DESTINAM-SE AO PROJETO F-X2.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2015
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo, no valor total de até SEK 39.882.335.471,65 (trinta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e uma coroas suecas e sessenta e cinco centavos), mais o montante de até USD 245.325.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América), com a agência de crédito à exportação sueca Swedish Export Credit Corporation (AB SEK), cujos recursos destinam-se ao Projeto F-X2.
O Senado Federal resolve:
É a União autorizada a contratar operação de crédito externo, no valor total de até SEK 39.882.335.471,65 (trinta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e uma coroas suecas e sessenta e cinco centavos), mais o montante de até USD 245.325.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América), com a agência de crédito à exportação sueca Swedish Export Credit Corporation - AB SEK (AB Svensk Exportkredit).
§ 1º Os recursos dessa operação de crédito destinam-se a financiar o Projeto F-X2.
§ 2º A autorização prevista no caput é condicionada à verificação do cumprimento das condições prévias ao primeiro desembolso.
A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: República Federativa do Brasil;
II - credor: Swedish Export Credit Corporation - AB SEK (AB Svenk Exportkredit);
III - valor: nas condições financeiras especificadas no contrato de operação de crédito externo, em 2 (duas) moedas:
-
tranche A, no valor de até USD 245.325.000,00 (duzentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
-
tranche B, no valor de até SEK 39.882.335.471,65 (trinta e nove bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e setenta e uma coroas suecas e sessenta e cinco centavos);
IV - modalidade: taxa de juros baseada na Taxa de Juros de Referência Comercial (CIRR) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico;
V - prazo de desembolso: de 2015 a 2026, de acordo com cronograma...
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