Resolução do Senado Federal nº 40 de 14/09/2016. AUTORIZA A UNIÃO A CELEBRAR ACORDO DE REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA UNIDA DA TANZÂNIA, NO VALOR CONSOLIDADO DE US$ 236.996.036,19 (DUZENTOS E TRINTA E SEIS MILHÕES, NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL E TRINTA E SEIS DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E DEZENOVE CENTAVOS), PARA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA OFICIAL TANZANIANA COM O BRASIL.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 40, DE 2016

Autoriza a União a celebrar Acordo de Reestruturação de Dívida entre a República Federativa do Brasil e a República Unida da Tanzânia, no valor consolidado de US$ 236.996.036,19 (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e noventa e seis mil e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e dezenove centavos), para o reescalonamento da dívida oficial tanzaniana com o Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É a União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizada a celebrar Acordo de Reestruturação de Dívida entre a República Federativa do Brasil e a República Unida da Tanzânia, no valor consolidado de US$ 236.996.036,19 (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e noventa e seis mil e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e dezenove centavos), para o reescalonamento da dívida oficial tanzaniana com o Brasil.

Parágrafo único. O Acordo de Reestruturação de Dívida a que se refere o caput tem por objeto o reescalonamento da dívida oficial da Tanzânia com o Brasil oriunda de convênio de crédito firmado com recursos do extinto Fundo de Financiamento à Exportação (Finex) e reestruturada nos termos da Resolução do Senado Federal nº 16, de 3 de setembro de 2001.

Art. 2º

A operação financeira de que trata o art. 1º desta Resolução tem as seguintes características básicas:

I - contratantes: República Federativa do Brasil e República Unida da Tanzânia;

II - valor da dívida consolidada em 1º de dezembro de 2011: US$ 236.996.036,19 (duzentos e trinta e seis milhões, novecentos e noventa e seis mil e trinta e seis dólares dos Estados Unidos da América e dezenove centavos), incluídos juros e juros de mora e abatidos pagamentos efetuados no âmbito do Acordo de Reestruturação de Dívida assinado em 1998 (referente à AM1997);

III - valor do reescalonamento: US$ 33.386.322,54 (trinta e três milhões, trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e dois dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e quatro centavos), correspondentes a 14% (quatorze por cento) do valor da dívida consolidada;

IV - valor da dívida a ser perdoada: US$ 203.609.713,65 (duzentos e três milhões, seiscentos e nove mil, setecentos e treze dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e cinco...

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