Resolução do Senado Federal nº 41 de 14/09/2016. AUTORIZA A UNIÃO A CONTRATAR OPERAÇÃO FINANCEIRA COM A REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM, NO VALOR DE US$ 9.045.635,40 (NOVE MILHÕES, QUARENTA E CINCO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E QUARENTA CENTAVOS), PARA A REESTRUTURAÇÃO DA DÍVIDA OFICIAL MARFINENSE COM O BRASIL.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 2016
Autoriza a União a contratar operação financeira com a República da Costa do Marfim, no valor de US$ 9.045.635,40 (nove milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos), para a reestruturação da dívida oficial marfinense com o Brasil.
O Senado Federal resolve:
É a República Federativa do Brasil, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal e da Resolução do Senado Federal nº 50, de 1993, autorizada a celebrar contrato de reestruturação de seus créditos com a República da Costa do Marfim, no valor de US$ 9.045.635,40 (nove milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos).
Parágrafo único. A operação financeira externa referida no caput dar-se-á nos termos do resultado das negociações registrado na ata de entendimentos das reuniões bilaterais realizadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Costa do Marfim.
A operação de reestruturação da dívida da República da Costa do Marfim observará as seguintes condições financeiras:
I - dívida total consolidada: US$ 9.045.635,40 (nove milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco dólares dos Estados Unidos da América e quarenta centavos);
II - montante perdoado: US$ 7.782.778,80 (sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e oito dólares dos Estados Unidos da América e oitenta centavos);
III - montante reescalonado: US$ 1.262.856,60 (um milhão, duzentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos);
IV - termos de pagamento:
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amortização do montante reescalonado: 4 (quatro) pagamentos semestrais, conforme o seguinte cronograma:
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US$ 362.856,60 (trezentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e seis dólares dos Estados Unidos da América e sessenta centavos), em 1º de julho de 2013;
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3 (três) parcelas iguais a US$ 300.000,00 (trezentos mil dólares dos Estados Unidos da América), em 1º de janeiro de 2014, em 1º de julho de 2014 e em 1º de janeiro de 2015;
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juros de mora: calculados à taxa de...
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