Resolução do Senado Federal nº 39 de 14/09/2016. AUTORIZA A UNIÃO A REALIZAR OPERAÇÃO FINANCEIRA EXTERNA, MEDIANTE ACORDO DE REESTRUTURAÇÃO DE DÍVIDA A SER FIRMADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ZÂMBIA, NO VALOR CONSOLIDADO DE US$ 113.423.004,53 (CENTO E TREZE MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE E TRÊS MIL E QUATRO DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), PARA O REESCALONAMENTO DA DÍVIDA OFICIAL DA ZÂMBIA COM O BRASIL.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 39, DE 2016

Autoriza a União a realizar operação financeira externa, mediante Acordo de Reestruturação de Dívida a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, no valor consolidado de US$ 113.423.004,53 (cento e treze milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos), para o reescalonamento da dívida oficial da Zâmbia com o Brasil.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Nos termos do art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, é a União autorizada a realizar operação financeira externa, mediante Acordo de Reestruturação de Dívida a ser firmado entre a República Federativa do Brasil e a República da Zâmbia, no valor consolidado de US$ 113.423.004,53 (cento e treze milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos), para o reescalonamento da dívida oficial da Zâmbia com o Brasil.

Parágrafo único. O Acordo de Reestruturação de Dívida a que se refere o caput tem por objeto o reescalonamento da dívida oficial da Zâmbia com o Brasil oriunda de financiamento com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (Proex/Financiamento).

Art. 2º

A operação financeira externa referida no art. 1º, consubstanciada no Acordo de Reestruturação de Dívida, tem as seguintes características financeiras básicas:

I - valor da dívida consolidada em 31 de julho de 2011: US$ 113.423.004,53 (cento e treze milhões, quatrocentos e vinte e três mil e quatro dólares dos Estados Unidos da América e cinquenta e três centavos);

II - valor da dívida a ser perdoada: US$ 90.738.403,62 (noventa milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e três dólares dos Estados Unidos da América e sessenta e dois centavos), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do valor da dívida consolidada;

III - valor do reescalonamento: US$ 22.684.600,91 (vinte e dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e seiscentos dólares dos Estados Unidos da América e noventa e um centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada;

IV - amortização: em 2 (duas) parcelas...

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