Resolução do Senado Federal nº 36 de 14/09/2016. PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 4º DA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 37, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2016

Prorroga o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 37, de 19 de novembro de 2014.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

Prorroga-se por igual período o prazo estabelecido no art. 4º da Resolução do Senado Federal nº 37, de 19 de novembro de 2014.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 14 de setembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

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