Resolução do Senado Federal nº 9 de 30/03/2016. INSTITUI, NO ÂMBITO DO SENADO FEDERAL, A FRENTE PARLAMENTAR EM APOIO À SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (FPA-SUDAM).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2016

Institui, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Apoio à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (FPA-Sudam).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituída, no âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar em Apoio à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (FPA-Sudam), com a finalidade de:

I - promover amplo debate no Congresso Nacional, com a participação dos mais diversos segmentos da sociedade, visando ao aprimoramento da legislação federal, de modo a possibilitar a ampliação e a consecução dos objetivos, metas e diretrizes de natureza supraestadual ou sub-regional da Sudam;

II - acompanhar as políticas públicas, os projetos e os programas na área de atuação da Sudam, visando ao desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal;

III - articular, sugerir e intermediar discussões no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, visando à implementação regional de política industrial, tecnológica e de comércio exterior que considere as potencialidades e especificidades da área de atuação da Sudam;

IV - compartilhar informações e interceder perante órgãos ministeriais, instituições científicas públicas e privadas e organismos internacionais, para a promoção e a execução de ações emergenciais e prioritárias voltadas ao desenvolvimento regional, inter-regional e intrarregional;

V - acompanhar, monitorar e avaliar os recursos públicos destinados para a região, buscando orientar sua aplicação nas áreas prioritárias e estratégicas;

VI - defender os interesses socioeconômicos na área de atuação da Sudam;

VII - apoiar e incentivar iniciativas públicas e privadas de investimentos em setores como infraestrutura econômica e social, inovação científica e tecnológica e, sobretudo, saúde, educação e infraestrutura básica nas áreas de esgotamento sanitário e abastecimento de água;

VIII - promover o diálogo propositivo sobre a transparência dos investimentos públicos na área de abrangência da Amazônia Legal e interceder pelo cumprimento dos acordos e convênios celebrados entre a União e os entes estaduais para a consecução dos objetivos e metas econômicos e sociais da Sudam.

Parágrafo único. Os trabalhos da FPA-Sudam poderão, por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Geral, ser delegados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT