Resolução do Senado Federal nº 28 de 03/09/2014. AUTORIZA O ESTADO DE SÃO PAULO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO EXTERNO COM O BANCO SANTANDER S.A., COM GARANTIA DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, NO VALOR DE US$ 300.000.000,00 (TREZENTOS MILHÕES DE DOLARES NORTE-AMERICANOS).

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 28, DE 2014

Autoriza o Estado de São Paulo a contratar operação de crédito externo com o Banco Santander S.A., com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Santander S.A., com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos).

Parágrafo único. Os recursos da operação destinam-se ao "Programa de Logística e Transportes do Estado de São Paulo".

Art. 2º

A operação de crédito referida no art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I - devedor: Estado de São Paulo;

II - credor: Banco Santander S.A.;

III - garantidor: República Federativa do Brasil;

IV - valor: US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos);

V - prazo total: 12 (doze) anos;

VI - desembolso: ao longo de 4 (quatro) anos, sendo o primeiro desembolso em 2014 e o último em 2017;

VII - amortização: 18 (dezoito) prestações semestrais, iguais e consecutivas, nos termos do calendário de amortização;

VIII - juros: devidos segundo a Libor semestral, acrescida de margem de 0,85% a.a. (oitenta e cinco centésimos por cento ao ano), e pagos semestralmente sobre os saldos devedores do empréstimo, de acordo com o anexo 12 do contrato de empréstimo;

IX - taxa de estruturação: 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) incidentes sobre o total do crédito, conforme descrito na cláusula 11.2 do contrato de empréstimo;

X - comissão de compromisso: 0,30% a.a. (trinta centésimos por cento ao ano) sobre o saldo devedor não desembolsado, nos termos da cláusula 11.1 do contrato de empréstimo;

XI - despesas de preparação do projeto: até US$ 140.000,00 (cento e quarenta mil dólares norte-americanos), pagáveis em 30 (trinta) dias após o requerimento do Banco;

XII - custo da garantia Agência Multilateral de Garantia de Investimentos (Miga): US$ 16.690.458,53 (dezesseis milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e cinquenta e oito dólares norteamericanos e cinquenta e três centavos), a serem pagos conforme descrito no anexo 13 do contrato de empréstimo;

XIII - despesas de...

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