Resolução do Senado Federal nº 36 de 03/09/2014. INSTITUI O GRUPO PARLAMENTAR DE APOIO BRASIL- ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 2014

Institui o Grupo Parlamentar de Apoio Brasil-Organização das Nações Unidas e dá outras providências.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É instituído como serviço de cooperação parlamentar o Grupo Parlamentar de Apoio Brasil-Organização das Nações Unidas, com a finalidade de incentivar e desenvolver as relações do Congresso Nacional com a Organização das Nações Unidas, em todas as suas instâncias e agências, principalmente quando estiverem envolvidas a dimensão parlamentar e a representação popular.

Art. 2º

O Grupo Parlamentar será integrado por membros do Congresso Nacional que a ele livremente aderirem.

Art. 3º

O Grupo Parlamentar reger-se-á pelo seu regulamento interno ou, na falta desse, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

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