Resolução do Senado Federal nº 4 de 31/01/1955. ORGANIZA OS SERVIçOS AUXILIARES DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1955

Art. 1º

A organização e o funcionamento dos serviços auxiliares do Senado Federal serão regidos por esta Resolução.

TÍTULO I Artigos 2 a 41

Da Organização e Finalidade dos Serviços

CAPÍTULO I Artigo 2

Da Organização dos Serviços

Art. 2º

Os serviços auxiliares do Senado Federal se exercerão através dos seguintes órgãos:

I - Diretoria-Geral, compreendendo o Diretor-Geral e seu Gabinete;

II - Serviços Auxiliares da Mesa, abrangendo:

  1. a Secretaria-Geral da Presidência, compreendendo o Secretário-Geral da Presidência e seu Gabinete.

  2. o Gabinete da Presidência;

  3. o Gabinete da Vice-Presidência;

  4. os Gabinetes dos Secretários;

  5. os Auxiliares do Plenário;

    III - Os Gabinetes das Lideranças da Maioria e da Minoria.

    IV - A Divisão dos Serviços Administrativos, que compreende:

  6. a Diretoria do Expediente;

  7. a Diretoria da Contabilidade;

  8. a Diretoria do Pessoal;

    V - A Divisão dos Serviços Legislativos, que compreende:

  9. a Diretoria de Comissões;

  10. a Diretoria da Ata;

  11. a Diretoria de Publicações;

  12. a Diretoria da Taquigrafia;

  13. a Diretoria da Biblioteca;

  14. a Diretoria do Arquivo;

CAPÍTULO II Artigos 3 a 19

Das Finalidades Dos Serviços

SEÇÃO I Artigos 3 e 4

Da Diretoria-Geral e Seu Gabinete

Art. 3º

A Diretoria-Geral, exercida pelo Diretor-Geral da Secretaria , tem por função dirigir os serviços administrativos do Senado sob a superitendência do 1º Secretário (alínea I do art. 29 do Regimento Interno).

Art. 4º

O Gabinete do Diretor-Geral tem por função colaborar com do Diretor-Gerla:

  1. na elaboração de seu expediente e preparo dos atos de sua competência exclusiva;

  2. na comunicação com os serviços do Senado e órgãos e entidades estranhas;

  3. na organização e manutenção dos registros, fichários e arquivos necessários;e

  4. na comunicação com os serviços determinados pelo Diretor-Geral.

SEÇÃO II Artigos 5 a 10

Dos Serviços Auxiliares Da Mesa

Art. 5º

Os Serviços Auxiliares da Mesa têm por função prestar colaboração à Mesa, durante as Sessões, e aos seus componentes, nos trabalhos de gabinete, plenário e secretaria.

Subseção I Artigo 6

Da Secretaria-Geral da Presidência e seu Gabinete

Art. 6º

A Secretaria-Geral da Presidência , superintendida pelo Secretário-Geral, tem por função, além de assistir à Presidência na direção dos trabalhos do Senado:

  1. organizar e manter em dia os fichários e registros necessários e arquivos da correspondência oficial da Presidência;

  2. manter coleções de avulsos das proposições, pareceres, relatórios e outras publicações;

  3. registrar os elementos e dados de interesse da Presidência;

  4. conferir os documentos que devam ser assinados pelo Presidente;

  5. conferir as leis publicadas com os textos aprovados pelo Congresso Nacional;

  6. organizar e manter registro dos projetos remetidos à sanção para controle dos prazos a que se refere o art. 70 da Constituição.

Subseção II Artigo 7

Do Gabinete da Presidência

Art. 7º

Ao Gabinete da Vice-Presidência incumbe providenciar sobre o expediente, a representação e audiências do Vice-Presidente do Senado , observando, quanto à sua lotação o disposto na alínea t do art. 28 do Regimento Interno.

Subseção III Artigo 8

Do Gabinete da Vice-Presidência

Art. 8º

Ao Gabinete da Vice-Presidência incumbe providenciar sobre o expediente, a representação e audiências do Vice-Presidente do Senado, observando, quanto à sua lotação , o disposto na alínea t do art. 28 do Regimento Interno.

Subseção IV Artigo 9

Do Gabinete dos Secretários

Art. 9º

Ao Gabinete dos Secretários compete desempenhar os trabalhos de expediente, representação e audiências determinados pelos respectivos titulares.

Parágrafo único- Cada Secretário da Mesa requisitará um funcionário da Secretária para os serviços de seu expedinte.

Subseção V Artigo 10

Do Auxiliares do Plenário

Art. 10

Aos Auxiliares do Plenário, sob a superintendência do Secretário-Geral da Presidência, cabe:

  1. manter em depósito e fornecer aos Senadores e à Mesa, quando necessário , os avulsos das proposições em Ordem do Dia e em curso no Senado;

  2. organizar, com os dados fornecidos pelo encarrecado do registro da entrada e saída dos Senadores, a lista de presença, mantê-la atualizada, com as alterações que se processam durante a Sessão, e dar conhecimento ao Secretário-Geral da Presidência, quando necessário, do número de Senadores presentes;

  3. atender às determinações a Mesa para a manuntenção da ordem no recinto das Sessões;

  4. prestar assistência aos Senadores em serviços compreendidos nas funções do pessoal da Portaria.

SEÇÃO III Artigo 11

Do Gabinete dos Líderes

Art. 11

Os Gabinetes dos Líderes da Maioria e Minoria, constituídos por dois funcionários do Senado, para cada Líder, designados pelo 1º Secretário, por solicitação dos mesmos, têm por função os trabalhos de expediente, representação e audiências dos seus títulares.

SEÇÃO IV Artigos 12 a 14

Da Divisão dos Serviços Administrativos

Subseção I Artigo 12

Da Diretora do Expediente

Art. 12

À Diretoria do Expediente.

I - Pela Seção do Expediente:

  1. elaborar o expediente oficial do Senado, manter arquivo de suas cópias e preparar o seu encaminhamento aos órgãos de destino.

    II- Pela Seção de Mecanografia:

  2. executar os serviços de datilografia e cópias mimeográficas de que necessitarem os órgãos do Senado;

  3. aterder às determinações dos Senadores para execução de trabalhos de sua correspondência, cópias de legislação, projetos e discursos.

    III- Pela Seção do Protocolo:

  4. registrar todos os documentos submetidos ou encaminhados ao Senado, anotando a procedência e número de origem, a data, o assunto (em súmula), a entrada, os despachos e o andamento no Senado e outros dados que possam interessar, neles compreendidos, e quanto às proposições, os pareceres, sua publicação, despachos e manifestações do Plenário, remessa à Presidência da República ou à Câmara dos Deputados, conversão em lei ou veto e suas consequências, à promulgação ou à Câmara, confome o caso;

  5. conferir as peças dos processos e documentos recebidos para início de tramitação ou já em curso, numerando e rubricado as respectivas páginas, ou completando o comprimento dessas formalidades, quando for o caso;

  6. fazer a autuação dos documentos entrados;

  7. apor as emendas aos projetos que as não tenham;

  8. fazer juntadas, por ordem cronológica, de documentos a processos em curso, lavrando os respectivos termos;

  9. fazer a distribuição dos documentos entrados

    manter os livros e fichários que se tornem necessários para o desempenho das suas atribuições;

  10. fazer a distribuição dos processos e projetos segundo os respectivos despachos;

  11. numerar a correspondência ofical dos serviços do Senado e manter arquivo das respectivas cópias, salvo a de caráter sigiloso;

  12. prestar informações aos serviços do Senado a ao público;

  13. organizar a sinopse das matérias em curso no Senado, para publicação após o encerramento da Sessão Legislativa;

  14. manter a boa guarda os processos em diligência ordenada pelo Senado e os referentes a medidas legislativas enviadas à Presidência da República ou à Câmara dos Deputados;

  15. organizar e fazer publicar, por intermédio do Serviço competente, a resenha mansal das proposições votadas pelo Senado.

Subseção II Artigo 13

Da Diretoria de Contabilidade

Art. 13

À Diretoria de Contabilidade compete:

I) Pela Seção Financeira

  1. elaborar a proposta de orçamento do Senado;

  2. acompanhar o estudo do projeto de orçamento no tocante às verbas destinadas ao Senado;

  3. tomar as providências necessárias para o registro, pelo Tribunal de Contas, das dotações para o Senado e sua distribuição ao Tesouro Nacional;

  4. promover o expediente necessário ao recebimento das referidas verbas;

  5. fazer a escrituração das dotações destinadas ao Senado e seu emprego;

  6. propor ao Diretor-Geral providências para a abertura de créditos adicionais que se tornem necessários ao Senado durante o exercício financeiro;

  7. acompanhar a tramitação dos projetos destinados à abertura de créditos para o Senado e verificar a axatidão das quantias e das rubricas respectivas;

  8. promover o registro, a distribuição, o recebimento e a escrituração desses créditos;

  9. organizar os balanços mensais, trimestrais e de encerramento do exercício financeiro;

  10. providenciar, a fim de ser feito no fim de cada execício, o expediente necessário ao levantamento dos saldos das contas de depósito no Banco do Brasil e o recolhimento desses saldos à Tesouraria do Senado ou à Caixa Econômica.

  11. providenciar a fim de ser feito o expediente necessário para a inclusão dos saldos do exercício nas contas de "Restos a Pagar" e para o seu posterior levantamento;

  12. promover a aquisição do material permanente e de consumo, mediante concorrência e coleta de preços, conforme o caso;

  13. promover, mediante concorrência ou coleta de preços, a venda de material imprestável, quando autorizada pelo Diretor-Geral;

  14. manter rigorosamente em dia o tombamento do material permanente e obras de arte pertencentes ao Senado;

  15. elaborar o expediente relativo às suas atribuições;

  16. fazer o registro das deliberações da Comissão Diretoria no tocante às atribuições da Seção;

  17. regitrar e arquivar os documentos relativos às despesas realizadas e oportunament recolhê-las à Diretoria do Arquivo;

  18. informar os processos pertinentes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT