Resolução do Senado Federal nº 86 de 21/12/1966. CONCEDE APOSENTADORIA A MARIA JUDITH RODRIGUES, OFICIAL ARQUIVOLOGISTA, PL-3, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1966.

Concede aposentadoria a Maria Judith Rodrigues, Oficial Arquivologista PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentada, nos termos do artigo 191, § 1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 345, item IV, da Resolução nº 6, de 1960, com os proventos correspondentes ao cargo de Diretor, PL-1, e a gratificação adicional a que faz jus, a Oficial Arquivologista, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Maria Judith Rodrigues.

SENADO FEDERAL, 21 de dezembro de 1966.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 86, DE 1966.

Concede aposentadoria a Maria Judith Rodrigues, Oficial Arquivologista, PL-3, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentada, nos termos do artigo 191, § 1º da Constituição Federal, combinado com o artigo 345, item IV, da Resolução nº 6, de 1960, e 1º da Resolução nº 16, de 1963, com os proventos correspondentes ao cargo de Diretor, PL-1, e a...

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