Resolução do Senado Federal nº 79 de 16/12/1966. CONCEDE APOSENTADORIA A HERCILIO DE SOUZA, AJUDANTE DE PORTEIRO, PL-7, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1966.

Concede aposentadoria a Hercílio de Souza, Ajudante de Porteiro, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É concedida aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os artigos 5º da Lei nº 288, de 8 de junho de 1946, 1º da Resolução nº 16, de 1963 e 345, item IV, da Resolução nº 6, de 1960, com os proventos correspondentes ao cargo de Chefe de Portaria, PL-3, e a gratificação adicional a que faz jus, ao Ajudante de Porteiro, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Hercílio de Souza.

SENADO FEDERAL, em 16 de dezembro de 1966.

Auro de Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1966.

Concede aposentadoria a Mercílio de Souza, Ajudante de Porteiro, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É concedida aposentadoria, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962...

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