Resolução do Senado Federal nº 75 de 15/12/1966. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA A GARANTIR FINANCIAMENTO CONCEDIDO PELO GOVERNO DA IUGOSLAVIA, NA IMPORTANCIA DE CR 1.901.217.279, CORRESPONDENTE A US YUG 749.260,00, DESTINADO A COMPRA DE TRATORES DE ESTEIRA.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução nº 75, de 1966
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a garantir operação de financiamento concedido pelo Governo da Iugoslávia, na importância de 1.901.217.279 (um bilhão, novecentos e um milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros), correspondente a US$YUG 749.260,00 (stecentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta dólares do convênio Brasil-Iugoslávia), destinado à compra de tratores de esteira.
É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a garantir a operação de financiamento concedido pelo Governo da Iugoslávia, através da empresa estatal "Rudnap-Export-Import", de Belgrado, na importância de Cr$1.901.217.279 (um bilhão, novecentos e um milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e setenta e nove cruzeiros), correspondente a US$YUG 749.260,00 (setecentos e quarenta e nove mil, duzentos e sessenta dólares do convênio Brasil-Iuguslávia), destinado à compra de 16 (dezesseis) tratores de esteira, marca "14 Oktobar", modêlo TG-50, equipados com lâmina "anglodozer", de acionamento hidráulico, ao preço unitário de US$YUG 8.770,00 (oito mil, setecentos e setenta dólares iugoslavos), e 34 (trinta e quatro) tratores de esteira marca "14 Oktobar", modêlo TG-908, equipados com lâminas "anglodozer", de acionamento hidráulico, ao preço unitário de US$YUG 17.910,00 (dezessete mil, novecentos e dez dólares iugoslavos), equipamento destinado aos serviços de melhoria das estradas no oeste catarinense.
O pagamento será feito em moeda corrente do convênio Brasil-Iugoslávia, sendo:
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10% (dez por cento) do valor "FOB" da importação, ou seja, ....... US$Y 74.926,00 (setenta e quatro mil, novecentos e vinte e seis dólares iugoslavos), no ato da remessa das respectivas licenças de importação, a título de sinal e princípio de pagamento;
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90% (noventa por cento) restantes, ou seja, US$YUG 674.334,00 (seiscentos e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e quatro dólares iugoslavos), serão pagos em 7 (sete) anos, em 6 (seis) prestações anuais e sucessivas, vencendo a primeira prestação 24 (vinte e quatro) meses e a última prestação a 84 (oitenta e quatro) meses, a contar da data do embarque do material;
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6% (seis por cento), ao ano, de juros, líquidos e transferíveis, sobre os saldos devedores, ou...
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