Resolução do Senado Federal nº 73 de 30/11/1966. CONCEDE APOSENTADORIA A VERA MOREIRA ERICSON NO CARGO DE DIRETOR, PL-1, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1966.

Concede aposentadoria a Vera Moreira Ericson, no cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É concedida aposentadoria, nos termos dos arts. 345, item IV, e 346, da Resolução nº 6, de 1960, combinado com o art. 85, alínea “c”, nº 2, da Resolução nº 2, de 1959 (Regimento Interno), e a gratificação adicional a que faz jus, no cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Taquígrafa-Revisora, PL-2, Vera Moreira Ericson.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo Nogueira da Gama

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1966.

Concede aposentadoria a Vera Moreira Ericson, Taquígrafa-Revisora, PL-2 do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É concedida aposentadoria, nos termos dos arts 345, item IV, e 346 da Resolução nº 6, de 1960, combinado com o art. 85, alínea c, nº 2, da Resolução nº 2, de 1959 (Regimento Interno), com os proventos correspondentes...

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