Resolução do Senado Federal nº 66 de 30/11/1966. CONCEDE APOSENTADORIA A PROPERCIO XAVIER DA SILVA, ELETRICISTA, PL-7, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966

Concede aposentadoria a Propórcio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts. 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 345, item II da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo Nogueira da Gama

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966 (*)

art. 47

nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.

GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do

Concede aposentadoria a Propércio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 34, item II da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo Nogueira da Gama

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(*) Republicado por ter saído com incorreções

REP02+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 7, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1966 (*)

Concede aposentadoria a Propércio Xavier da Silva, Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É aposentado, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os arts 1º da Resolução nº 16, de 1963, e 34, item II da Resolução nº 6, de 1960, e a gratificação adicional a que faz jus, o Eletricista, PL-7, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Propércio Xavier da Silva.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo Nogueira de gama

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(*) Republicado por ter saído...

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