Resolução do Senado Federal nº 64 de 30/11/1966. NOMEIA MARIA THEREZA FERNANDES DE ANDRADE, PARA O CARGO DE DIRETOR, PL-1, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1966
Nomeia Maria Thereza Fernandes de Andrade para o cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
É nomeado, de acordo com o art. 85, alínea "c", item 2, do Regimento Interno, combinado com o art. 75, item III, da Resolução nº 6, de 1960, para o cargo isolado, de provimento efetivo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Taquígrafa Revisora, PL-2, Maria Thereza Fernandes de Andrade.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA De GAMA
-
-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
REP01+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1966 (*)
Nomeia Maria Thereza Fernandes de Andrade para o cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
É nomeada, de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, do Regimento Interno, combinado com o art. 75, item IV, alínea a, da Resolução nº 6, de 1960, para o cargo isolado, de provimento efetivo, de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Taquígrafa-Revisora, PL-2, Maria Thereza Fernandes de Andrade.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
-
-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) Republicado por ter saído com incorreções.
REP02+++
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º-VICE PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 1966 (*)
Nomeia Maria Thereza Fernandes de Andrade para o cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.
É nomeada, de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, do Regimento Interno, combinado co mo art. 75, item IV, alínea a, da Resolução nº 6, de 1960, para o cargo isolado, de provimento efetivo, de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Taquígrafa-Revisora PL-2, Maria Thereza Fernandes de Andrade.
SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.
CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA
-
-VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(*) Republicado por ter...
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