Resolução do Senado Federal nº 74 de 30/11/1966. CONCEDE APOSENTADORIA A ELENA SIMAS NO CARGO DE DIRETOR, PL-1, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1ºVICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 74, de 1966

Concede aposentadoria a Elena Simas no cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É concedida aposentadoria, nos termos dos arts. 345, item IV, e 346 da Resolução nº 6, de 26 de fevereiro de 1960, combinado com o art. 85, alínea “c”, nº 2, da Resolução nº 2, de 31 de janeiro 1959 (Regimento Interno) e a gratificação adicional a que faz jus, com os proventos no cargo de Diretor, PL-1, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, a Taquígrafa-Revisora, PL-2, Elena Simas.

SENADO FEDERAL, em 30 de novembro de 1966.

Camillo nogueira da gama

  1. -VICE-PRESIDENTE da PRESIDÊNCIA.

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 74, de 1966

Concede aposentadoria a Elena Simas, Taquígrafa-Revisora, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É concedida aposentadoria, nos termos dos arts. 345, item IV, e 346 da Resolução nº 6, de 1960, combinados com o art. 85, alínea c, nº 2...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT