Resolução do Senado Federal nº 49 de 30/09/1966. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA GUANABARA A CONTRAIR EMPRESTIMO, EM NOME DA COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS DA GUANABARA (CEDAG) E DA SUPERINTENDENCIA DE URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO (URSAN), COM OS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, ATRAVES DA AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL (AID).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1966.

Autoriza o Governo do Estado da Guanabara a contrair empréstimo, em nome da Companhia Estadual de Águas da Guanabara (CEDAG) e da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID).

Art. 1º

É o Governo do Estado da Guanabara, através da Companhia Estadual de Águas da Guanabara (CEDAG), autorizado a contrair empréstimo com os Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de US$2.552.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinqüenta e dois mil dólares), para a realização do Programa de Aquisição de Equipamento de Manutenção, a ser resgatado, fixado o período de carência em dois anos e meio, no prazo de 20 (vinte) anos, à taxa de 5,5% (cinco e meio por cento) sobre o saldo devedor e sobre qualquer parcela de juros vencida e não paga.

Art. 2º

É o Governo do Estado da Guanabara igualmente autorizado, através da Superintendência de Urbanização e Saneamento (SURSAN), a contrair empréstimo com Estados Unidos da América, através da Agência para o Desenvolvimento Internacional (AID), no valor de US$2.264.000,00 (dois milhões e duzentos e sessenta e quatro mil dólares), para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT