Resolução do Senado Federal nº 47 de 29/09/1966. PÕE A DISPOSIÇÃO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE REFORMA AGRARIA - IBRA - PELO PRAZO DE DOIS ANOS, O TAQUIGRAFO, PL-3, JOAQUIM CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

*RESOLUÇÃO Nº 47, de 1966.

Põe à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA - pelo prazo de dois anos, o Taquígrafo, PL-3, Joaquim Corrêa de Oliveira Andrade, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único É posto à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA - pelo prazo de dois...

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