Resolução do Senado Federal nº 45 de 14/12/1960. CRIA A COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUARIA, FLORESTAS,

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, FILINTO MÜLLER, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1960.

Cria a Comissão de Agricultura, Pecuária, Florestas, Caça e Pesca.

Art. 1º

É criada a Comissão de Agricultura, Pecuária, Florestas, Caça e Pesca, de caráter permanente, com 7 membros.

Art. 2º

Compete a Comissão de Agricultura, Pecuária, Florestas, Caça e Pesca opinar sobre os assuntos pertinentes:

1 - à agricultura;

2 - à pecuária;

3 - às florestas;

4 - à caça (Const., art. 5º, nº XV, I);

5 - à pesca (Const. art. 5º, nº XV, I);

6 - à emigração e imigração (Const., art. 5º, nº XV, o);

7 - à incorporação dos silvícolas à comunhão nacional (Const., art. 5º, nº XV, r);

8 - à alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dez mil hectares (Const., art. 156, § 2º).

Art. 3º

São cancelados no Regimento Interno:

I) os itens:

“1 - Agricultura;

2 - (Pecuária);

13 - Emigração e Imigração (Const., art. 5º, XV, o)

14 - Incorporação dos silvícolas à comunhão nacional (Const., artigo 5º, XV, r);

17 - Alienação ou concessão de terras públicas com área superior de dez mil hectares (Const., art. 156, § 2º)”;

II) no item 11 as palavras “... florestas, caça e pesca ...”.

Art. 4º

No art. 348 do Regimento é substituída a palavra “economia” por “agricultura, pecuária, florestas, caça e pesca”.

Art. 5º

A Comissão de Economia encaminhará à de Agricultura, Pecuária, Florestas, Caça e Pesca as proposições que estejam em seu poder, pertinentes às medidas a que se refere o art. 2º.

SENADO FEDERAL, em 14 de dezembro de...

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