Resolução do Senado Federal nº 3 de 09/02/1966. PÕE A DISPOSIÇÃO DO BANCO NACIONAL DE HABITAÇÃO, NO ESTADO DA GUANABARA, LUIZ RENATO VIEIRA DA FONSECA, AUXILIAR LEGISLATIVO, PL-8, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1966.

Põe à disposição do Banco Nacional da Habitação, no Estado da Guanabara, Luiz Renato Vieira da Fonseca, Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É posto à disposição do Banco Nacional da Habitação, no Estado da Guanabara, nos termos dos artigos 92 e 369 da Resolução nº 6, de 1960, pelo prazo de um ano, sem vencimentos, o Auxiliar Legislativo, PL-8, do Quadro desta Secretaria, Luiz Renato Vieira da Fonseca, para...

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