Resolução do Senado Federal nº 38 de 08/07/1960. SUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI 3470, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958 (COBRANÇA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS VENCIMENTOS OS MAGISTRADOS).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, Cunha Mello, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos têrmos do art. 47 letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1960.

Suspende a execução da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958.

Art. 1º

É suspensa, por motivo de inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 13 de janeiro de 1960, a execução da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958, no que se refere à cobrança do Imposto de Renda sobre os vencimentos dos magistrados.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960.

Cunha Mello

  1. SECRETÁRIO

no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 39/60)

Publicada no DCN (Secção II) de 12-7-60

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