Resolução do Senado Federal nº 36 de 08/07/1960. SUSPENDE A EXECUÇÃO DOS ARTIGOS 3, 4, 5, 6 E 7 DA LEI 777 E DOS ARTIGOS 1, 2, 3, 4, 5 DA LEI 779, DE 28 E 29 DE DEZEMBRO DE 1953, DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (CRIA MUNICIPIOS E FIXA DIVISÃO TERRITORIAL DO ESTADO).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CUNHA MELLO, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1960.

Suspende a execução dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 777 e dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 779, de 28 e 29 de dezembro de 1953, do Estado do Espírito Santo.

Art. 1º

É suspensa, por motivo de inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 19 de setembro de 1955, a execução dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 777, de 28 de dezembro de 1953, do Estado do Espírito Santo, cria os Municípios de São Domingos, Vala do Sousa e Pancas, e dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Lei nº 779, de 29 de dezembro de 1953, do mesmo Estado, que fixa a divisão territorial do Estado, que vigoraria de 1º de janeiro de 1953 a 31 de dezembro de 1959.

Art. 2º

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