Resolução do Senado Federal nº 35 de 08/07/1960. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 6 DA LEI ESTADUAL 568, DE 8 DE OUTUBRO DE 1961, DA PARAIBA (VENCIMENTOS DA MAGISTRATURA).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CUNHA MELLO, 1º- SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do artigo 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 35, DE1960.

Suspende a execução do artigo 6º da Lei Estadual nº 568, de 8 de outubro de 1951, da Paraíba.

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 6º da Lei nº 568, de 8 de outubro de 1951, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre os vencimentos da Magistratura e de cargos do Quadro Único do Estado, declarado inconstitucional, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 11 de maio de 1954.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960

Cunha Mello

  1. SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(Projeto de...

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