Resolução do Senado Federal nº 34 de 08/07/1960. SUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI 1151, DE 4 DE MARÇO DE 1955, DO ESTADO DA PARAIBA (ALTERA TABELA DE APOSENTADORIA DE SERVENTUARIO DA JUSTIÇA).

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, CUNHA MELLO, 1º SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1960

Suspende a execução da Lei nº 1.151, de 4 de março de 1955, do Estado da Paraíba.

Art. 1º

É suspensa a execução da Lei nº 1.151, de 4 de março de 1955, do Estado da Paraíba, que altera a Tabela de Aposentadoria de Serventuário da Justiça e dá outras providências, por ter sido julgada incisntitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de 30 de abril 1957.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 8 de julho de 1960.

Cunha Mello

  1. -SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA.

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(Projeto de Resolução nº 29/60)

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