Resolução do Senado Federal nº 49 de 21/10/1964. SUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI 2787, DE 10.05.62, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1964

Suspende a execução da Lei nº 2.787, de 10 de maio de 1962, do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 15 de março de 1963, na Representação nº 530, do Estado do Rio Grande do Norte, a execução da Lei nº 2.787, de 10 de maio de 1962, do mesmo Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1964.

CamILLO Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE

no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicada no DCN (Seção II) de 22-10-64

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT