Resolução do Senado Federal nº 50 de 21/10/1964. SUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI 2.037, DE 11 DE ABRIL DE 1959 E DO DECRETO 1.634, DE 3 DE AGOSTO DE 1959, AMBOS DO ESTADO DA PARAIBA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 1964

Suspende a execução da Lei nº 2.037, de 11-4-59, e do Decreto nº 1.634, de 3-8-59, ambos do Estado da Paraíba.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 26 de abril de 1961, no Recurso de Mandado de Segurança, nº 8.069, da Paraíba, a execução da Lei nº 2.037, de 11 de abril de 1959, e do Decreto nº 1.634, de 3 de agosto de 1959, ambos do mesmo Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 21 de outubro de 1964.

CamiLlo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE

no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicada no DCN...

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