Resolução do Senado Federal nº 32 de 28/08/1964. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 20, DA LEI 2.907, DE 15 DE OUTUBRO DE 1956, DO ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Resolução nº 31, de 1964.

Suspende a execução do art. 20 da Lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1956, do Estado do Paraná.

Art. 1º

É Suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 4 de agosto de 1958, na Representação nº 356, do Estado do Paraná, a execução do art. 20 da Lei nº 2.097, de 15 de outubro de 1956, do mesmo Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1964.

CAMILO NOGUEIRA DA GAMA

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

Publicada no DCN (Seção II) de 29-08-64

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

Resolução nº 32, de 1964 (*)

Suspende a execução do art. 20 da Lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1956, do Estado do Paraná.

Art. 1º

É Suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 4 de agosto de 1958, na Representação nº 356, do Estado do Paraná, a execução do art. 20 da Lei nº 2.907, de 15 de outubro de 1956, do mesmo Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em...

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