Resolução do Senado Federal nº 42 de 28/04/1965. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DA SANTA CATARINA A PRESTAR TODAS AS GARANTIAS QUE SE FIZEREM NECESSARIAS, PARA O CONTRATO DE EMPRESTIMO NO MONTANTE DE US 3.500.000 (TRES MILHÕES E QUINHENTOS MIL DOLARES) QUE AS CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA SA - CELESC - ASSINARA COM O BANCO INTERAMERICANO DO DESENVOLVIMENTO.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1965.

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a prestar todas as garantias para o contrato de empréstimo no montante de US$3.500.000 (três milhões e quinhentos mil dólares), que a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.- CELESC - assinará com o Banco Interamericano do Desenvolvimento.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a prestar todas as garantias que se fizerem necessárias para o contrato de empréstimo, no montante de US$3.5000.000 (três milhões e quinhentos mil dólares), que a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC - assinará com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para o fim de assegurar recursos destinados à expansão de seus sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica em Santa Catarina.

Parágrafo único - O empréstimo, a juro de 6% (seis por cento) ao ano, será pelo prazo de 18 (dezoito) anos, incluindo um período de carência de 3 (três) anos, cobrando-se uma comissão de compromisso de 1% (um por cento) anual sobre o saldo não entregue.

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE

no exercício da Presidência

REP01+++

Resolução nº 42 65, publicada no Diário Oficial de 30 de abril de 1965

(*) Republicada por ter saído com incorreções.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 63, nº II, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1965 (*)

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a prestar todas as garantias para o contrato de empréstimo no montante de US$3.500.000 (três milhões e quinhentos mil dólares), que a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A.- CELESC - assinará com o Banco Interamericano do Desenvolvimento.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a prestar todas as garantias que se fizerem necessárias para o contrato de empréstimo, no montante de US$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil dólares), que a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC - assinará com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, para o fim de assegurar recursos destinados à expansão de seus sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica em Santa...

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