Resolução do Senado Federal nº 30 de 25/03/1965. SUSPENDE A EXECUÇÃO DO ARTIGO 160, DA LEI 140, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1948, (LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS), DO ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos têrmos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

Resolução nº 30, de 1965.

Suspende a execução do art. 160 da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1943 (Lei Orgânica dos Municípios), do Estado da Bahia.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 17 de dezembro de 1957, no Recurso Extraordinário nº 29.313, do Estado da Bahia, a execução do art. 169, da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios), do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos têrmos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

Resolução nº 30, de 1965 (*)

Suspende a execução do artigo 169, da Lei nº 140, de 23 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios), do Estado da Bahia.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos têrmos da decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 17 de dezembro de 1957, no Recurso Extraordinário nº 29.313, do Estado da Bahia, a execução do art. 169 da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios), do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de março de 1965.

Camillo Nogueira da Gama

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.

(*) Resolução nº 30, de 1965, publicada no Diário Oficial de 29-3-1965. Republicada por ter saído com incorreções.

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64, da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da Presidência, promulgo a seguinte

Resolução nº 30, de 1965 (*)

Suspende a execução do art. 169 da Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios), do Estado da Bahia.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal na sessão de 17 de dezembro de 1957, no Recurso Extraordinário nº 29.313, do Estado da Bahia...

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