Resolução do Senado Federal nº 11 de 17/03/1965. SUSPENDE A EXECUÇÃO DAS LEIS 4.073 DE 1959 (EM PARTE) E 643, DE 19 DE JANEIRO DE 1947, DO ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1965.

Suspende a execução das Leis nºs 4.073, de 1959 (em parte), e 643, de 19 de Janeiro de 1947, do Estado do Paraná.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em sessão de 9 de agosto de 1961, no Mandado de Segurança nº 8.696, do Estado do Paraná, a execução das Leis nºs 4.073, de 1959, na parte que determina a cobrança do Imposto de Selo de 3% ad valorem, e 643, de 19 de junho de 1947, regulada pela portaria nº 758, de 17 de agosto de 1954, do mesmo Estado.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em...

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