Resolução do Senado Federal nº 18 de 26/06/1973. DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DO GRUPO-ATIVIDADES DE APOIO LEGISLATIVO E RESPECTIVAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO PERMANENTE, DO SENADO FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso 29, do Regime Interno, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 18, de 1973

Dispõe sobre a constituição e estruturação do Grupo-Atividades de Apoio Legislativo e respectivas categorias funcionais do Quadro Permanente do Senado Federal, e dá outras providências.

Art. 1°

O Grupo-Atividades de Apoio Legislativo, do Quadro Permanente do Senado Federal, designado pelo Código SF-AL-010, compreende Categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo, a que são inerentes atividades de apoio legislativo, de níveis superior e médio, abrangendo encargos de assistência técnica, pesquisa e análise na formulação e exame de proposições e outros documentos parlamentares, e na recuperação da informação instrutiva do processo legislativo; supervisão, revisão, redação final e organização do registro taquigráfico de debates e pronunciamentos de interesse legislativo, bem como encargos relacionados com a segurança de autoridades e personalidades e atendimento aos serviços de plenários.

Art. 2°

As classes integrantes das Categorias funcionais do Grupo a que se refere o artigo anterior distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5° da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, em 8(oito) níveis hierárquicos, com as seguintes características:

NIVEL 8 - I) Atividades de nível superior, de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação e orientação de trabalhos legislativos, estudos e assistência técnica na formulação e análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem assim de trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informção instrutiva do processo legislativo. II) Atividades de nível superior, de natureza pouco repetitiva, envolvendo supervisão, coordenação e orientação dos trabalhos de gravação, registro taquigráfico, revisão e redação final de desbates e pronunciamentos, bem assim o planejamento da elaboração dos originais para publicação no órgão oficial.

NIVEL 7 - I) Atividades de nível superior, de natureza pouco repetitiva, envolvendo coordenação, orientação e execução especializada de trabalhos legislativos; estudos e assistência técnica na análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem assim de trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo. II) Atividades de níveis superior, de natureza pouco repetitiva, envolvendo coordenação, orientação e execução especializada do registro taquigráfico e redação final de debates e pronunciamentos.

NÍVEL 6 - I) Atividades de nível superior, envolvendo coordenação, orientação e execução de trabalhos legislativos; estudos e assistência técnica na análise de proposições e outros documentos parlamentares, bem assim de trabalhos de análise, pesquisa e recuperação da informação instrutiva do processo legislativo. II) Atividades de nível superior, envolvendo coordenação e execução especializada de trabalhos relacionados com registro taquigráfico, interpretação e revisão de deabates e pronunciamentos.

NÍVEL 5 - I) Atividades de nível superior, envolvendo supervisão, coordenação e orientação de trabalhos relacionados com a segurança de autoridades e personalidades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento do Senado Federal.

NÍVEL 4 - I) Atividades de nível médio, de natureza pouco repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, às atividades de pesquisa e assistência técnica legislativa de nível superior, inclusive acompanhamento da tramitação de proposições, bem como atividades de nível médio, com formação técnica e especializada, envolvendo, na execução qualificada, trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento das atividades de gravação e taquigrafia de nível superior, inclusive o registro e interpretação taquigráficos de debates e pronunciamentos. II) Atividades de nível médio, envolvendo coordenação de trabalhos relacionados com a segurança de autoridades e personalidades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento do Senado Federal.

NÍVEL 3 - I) Atividades de médio e de natureza repetitiva, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação, de trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa legislativa de nível superior, bem assim atividades de nível médio, de natureza repetitiva, com formação técnica, envolvendo, na execução qualificada, trabalhos de apoio, em grau auxiliar, ao desenvolvimento das atividades taquigráficas de nível superior, inclusive o registro e interpretação taquigráficos de debates e pronunciamentos. II) Atividades de nível médio, envolvendo coordenação e execução de trabalhos realcionados com a segurança de autoridades e personalidades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento do Senado Federal. III) Atividades de nível médio, envolvendo coordenação e orientação de trabalhos relacionados com o atendimento aos serviços de plenários.

NÍVEL 2 - I) Atividades de nível médio, envolvendo execução qualificada, sob supervisão e orientação, de trabalhos relacionados com a segurança de autoridades e personalidades brasileiras e estrangeiras, na área de jurisdição do policiamento do Senado Federal. II) Atividades de nível médio, envolvendo orientação dos trabalhos relacionados com o atendimento aos serviços de plenários.

NÍVEL 1 - Atividades de nível médio, envolvendo execução qualificada, sob coordenação e orientação, dos trabalhos relacionados com o atendimento aos serviços de plenários.

Art. 3°

O Grupo-Atividades de Apoio Legislativo é constituído pelas...

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