Resolução do Senado Federal nº 83 de 26/10/1967. SUSPENDE A EXECUÇÃO DA LEI 959, DE 08.04.64, DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1967

Suspende a execução da Lei nº 959, de 8 de abril de 1964, do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da Representação nº 658, a execução da Lei nº 959, de 8 de abril de 1964, do Estado de Santa Catarina, criadora do Município de Agronômica.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de outubro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 45, nº IV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 83, DE 1967

Suspende a execução da Lei nº 959, de 8 de abril de 1964, do Estado de Santa Catarina.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida nos autos da Representação nº 658, a execução da Lei nº 959, de 8 de abril de 1964, do Estado de Santa Catarina, criadora do Município de Agronômica.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de...

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