Resolução do Senado Federal nº 17 de 01/02/1967. CONCEDE APOSENTADORIA A ANTENOR FERREIRA GOMES, GUARDA DE SEGURANÇA PL-9, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução Nº 17, de 1967.

Concede aposentadoria a Anternor Ferreira Gomes, Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É concedida aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962, combinado com os artigos 5º da Lei nº 288, de 8 de junho de 1946, 1º da Resolução nº 16, de 1963 e 345, item II, da Resolução nº 6, de 1960, com os proventos correspondentes ao cargo de Inspetor de Segurança, PL-8, e a gratificação adicional a que faz jus, o Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Antenor Ferreira Gomes.

SENADO FEDERAL, em 1º de fevereiro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução Nº 17, de 1967.

Concede aposentadoria a Anternor Ferreira Gomes, Guarda de Segurança, PL-9, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único

É concedida aposentadoria, nos termos do art. 1º da Resolução nº 37, de 23 de novembro de 1962...

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