Resolução do Senado Federal nº 16 de 13/07/1956. AS BANCAS EXAMINADORAS, ORGANIZADAS PARA PRESIDIR OS CONCURSOS AOS CARGOS DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL, SERÃO CONSTITUIDAS DE TRES MEMBROS, SENDO DOIS SENADORES E UM FUNCIONARIO DO QUADRO DE SUA SECRETARIA, DE LIVRE ESCOLHA DA COMISSÃO DIRETORA.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 27, letra n, do Regimento Interno, e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1956

Art. 1º

As Bancas Examinadoras, organizadas para presidir os concursos aos cargos da Secretaria do Senado Federal, serão constituídas de três membros, sendo dois Senadores e um funcionário do Quadro da sua Secretaria, de livre escolha da Comissão Diretora.

Parágrafo único - Se por quaisquer motivos se fizer necessária a ampliação desses números, a nova composição obedecerá, no entanto, à mesma proporcionalidade.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de julho de 1956.

Apolônio...

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