Resolução do Senado Federal nº 27 de 20/11/1969. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS, ATRAVES DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, A CONTRAIR EMPRESTIMO EXTERNO DE ATE US 8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE DOLARES), COM A FIRMA ALLIS CHALMERS MANUFACTURING COMPANY, DE MILWAKEE, WISCONSIN - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA - COM AVAL DO BANCO DO ESTADO DA GUANABARA S.A. PARA APLICAÇÃO EM OBRAS DO PLANO RODOVIARIO ESTADUAL.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e eu, GILBERTO MARINHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
resolução nº 27, de 1969.
Autoriza o Governo do Estado de Goiás, através do Departamento de Estradas de Rodagem, a contrair empréstimo externo de até US$ .......8.000.000,00 (oito milhões de dólares), com a firma Allis Chalmers Manutacturing Company, de Milwaukee, Wisconsin – Estados Unidos da América - , com aval do Banco do Estado da Guanabara S.A., para aplicação em obras do Plano Rodoviário Estadual.
É o Governo do Estado de Goiás autorizado a realizar, com o aval do Banco do Estado da Guanabara S.A., operação de empréstimo externo, até o valor de US$8.000.000,00 (oito milhões de dólares norte-americanos), ou em outra moeda equivalente, com a firma Allis Chalmers Manufacturing Company, de Milwaukee, Wisconsin - Estados Unidos da América -, para atender aos encargos com a construção da rodovia GO-4 (trecho Cidade de Goiás - São Miguel do Araguaia), desde que atendidas as exigências dos órgãos encarregados da política econômico-finaceira do Governo Federal e as especificações do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, relativamente às características daquele trecho rodoviário.
O empréstimo a que se refere o art. 1º deverá ser amortizado no prazo de 5 (cinco) anos, inclusive 1 (um) ano de carência, a juros de 8,5% (oito e meio por cento) ao ano, calculados sôbre os saldos devedores, pagáveis semestralmente, em dólares, juntamente com o principal e mais a comissão de fiscalização de até 2% (dois por cento) ao ano, sôbre os saldos devedores, pagável em cruzeiros, obedecidas, ainda, as seguintes condições para o reembolso do principal:
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US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) em 7 (sete) prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 12 (doze) e a última 48 (quarenta e oito) meses após a assinatura do contrato;
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US$3.000.000,00 (três milhões de dólares) em 9 (nove) prestações semestrais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira 12 (doze) e a última 60 (sessenta) meses após a data da assinatura do contrato.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 20 de novembro de 1969.
gilberto marinho
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
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