Resolução do Senado Federal nº 38 de 19/12/1963. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL, CRIA O QUADRO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1963.

Altera a estrutura administrativa e o Quadro de Pessoal da Secretaria do Senado Federal, cria o Quadro Especial e dá outras providências.

Art. 1º

A estrutura administrativa e o Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado Federal são alterados nos termos da presente Resolução.

Art. 2º

Ressalvadas as atribuições deferidas a outros órgãos administrativos da Secretaria, a divulgação das atividades legislativas do Senado Federal será executada pelo Serviço de Radiodifusão, integrado nos Serviços Auxiliares, ao qual compete:

I - Pela Seção de Divulgação:

  1. elaborar as resenhas diárias das Sessões plenárias e das reuniões dos órgãos técnicos, assim como colher noticiário pertinente às atividades do Senado Federal, para efeito de divulgação;

  2. redigir matéria noticiosa para as emissoras de rádio e televisão que, espontaneamente ou mediante contrato, se encarreguem da difusão das atividades do Senado Federal;

  3. encaminhar às estações de televisão, radioemissoras, jornais, revistas ou quaisquer outros órgãos de divulgação que as solicitarem cópias das matérias referidas nas alíneas anteriores;

  4. fornecer aos interessados cópias ou reproduções, em discos ou fita, dos elementos do seu arquivo, mediante indenização do material emprestado, salvo autorização do Presidente do Senado Federal;

  5. elaborar programa de arquivamento e recuperação do material atendidos o caráter técnico da radiodifusão e o sentido de economia para o Senado Federal;

  6. propor, periódicamente, à Comissão Diretora, para efeito de recuperação do material, a inutilização dos elementos constantes do seu arquivo e que não forem considerados de interesse permanente;

  7. organizar e manter um arquivo sonoro, em disco ou fita, das gravações reputadas importantes à informação histórica do Senado Federal e dos atos do Congresso Nacional.

    II - Pela Seção de Manutenção:

  8. manter em perfeito estado de conservação e funcionamento os aparelhos, máquinas e acessórios indispensáveis à execução dos serviços;

    Parágrafo único - Para a execução do disposto nas alíneas a, b e c do item I deste artigo, o Serviço contará com a cooperação de todos os serviços da Casa, mediante prévio fornecimento, por parte dos mesmos, dos dados e elementos necessários à organização dos programas a divulgar.

Art. 3º

Ao serviço de Radiodifusão é terminantemente proibida por si ou através dos órgãos de divulgação mencionados nas letras b e c do inciso I do art. 2º a propaganda exclusivamente pessoal ou política de qualquer Senador.

Art. 4º

São criados, em caráter privativo, para o Serviço de que trata este artigo, os seguintes cargos e funções gratificadas:

I - ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO:

4 Redator de Radiodifusão .................................................................................................

PL-4

1 Supervisor de Equipamento Eletrônico ............................................................................

PL-6

4 Noticiarista de Radiodifusão ............................................................................................

PL-8

3 Locutor de Radiodifusão ..................................................................................................

PL-10

1 Auxiliar de Supervisor de Equipamento Eletrônico ..........................................................

PL-9

6 Operador de Radiodifusão ...............................................................................................

PL-11

II - FUNÇÕES GRATIFICADAS:

1...

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