Resolução do Senado Federal nº 38 de 19/12/1963. ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E O QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL, CRIA O QUADRO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1963.
Altera a estrutura administrativa e o Quadro de Pessoal da Secretaria do Senado Federal, cria o Quadro Especial e dá outras providências.
A estrutura administrativa e o Quadro do Pessoal da Secretaria do Senado Federal são alterados nos termos da presente Resolução.
Ressalvadas as atribuições deferidas a outros órgãos administrativos da Secretaria, a divulgação das atividades legislativas do Senado Federal será executada pelo Serviço de Radiodifusão, integrado nos Serviços Auxiliares, ao qual compete:
I - Pela Seção de Divulgação:
-
elaborar as resenhas diárias das Sessões plenárias e das reuniões dos órgãos técnicos, assim como colher noticiário pertinente às atividades do Senado Federal, para efeito de divulgação;
-
redigir matéria noticiosa para as emissoras de rádio e televisão que, espontaneamente ou mediante contrato, se encarreguem da difusão das atividades do Senado Federal;
-
encaminhar às estações de televisão, radioemissoras, jornais, revistas ou quaisquer outros órgãos de divulgação que as solicitarem cópias das matérias referidas nas alíneas anteriores;
-
fornecer aos interessados cópias ou reproduções, em discos ou fita, dos elementos do seu arquivo, mediante indenização do material emprestado, salvo autorização do Presidente do Senado Federal;
-
elaborar programa de arquivamento e recuperação do material atendidos o caráter técnico da radiodifusão e o sentido de economia para o Senado Federal;
-
propor, periódicamente, à Comissão Diretora, para efeito de recuperação do material, a inutilização dos elementos constantes do seu arquivo e que não forem considerados de interesse permanente;
-
organizar e manter um arquivo sonoro, em disco ou fita, das gravações reputadas importantes à informação histórica do Senado Federal e dos atos do Congresso Nacional.
II - Pela Seção de Manutenção:
-
manter em perfeito estado de conservação e funcionamento os aparelhos, máquinas e acessórios indispensáveis à execução dos serviços;
Parágrafo único - Para a execução do disposto nas alíneas a, b e c do item I deste artigo, o Serviço contará com a cooperação de todos os serviços da Casa, mediante prévio fornecimento, por parte dos mesmos, dos dados e elementos necessários à organização dos programas a divulgar.
Ao serviço de Radiodifusão é terminantemente proibida por si ou através dos órgãos de divulgação mencionados nas letras b e c do inciso I do art. 2º a propaganda exclusivamente pessoal ou política de qualquer Senador.
São criados, em caráter privativo, para o Serviço de que trata este artigo, os seguintes cargos e funções gratificadas:
I - ISOLADOS, DE PROVIMENTO EFETIVO:
4 Redator de Radiodifusão .................................................................................................
PL-4
1 Supervisor de Equipamento Eletrônico ............................................................................
PL-6
4 Noticiarista de Radiodifusão ............................................................................................
PL-8
3 Locutor de Radiodifusão ..................................................................................................
PL-10
1 Auxiliar de Supervisor de Equipamento Eletrônico ..........................................................
PL-9
6 Operador de Radiodifusão ...............................................................................................
PL-11
II - FUNÇÕES GRATIFICADAS:
1...
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