Resolução do Senado Federal nº 22 de 19/06/1954. CONCEDE PERMISSÃO A LAURO PORTELA, DIRETOR DE SERVIÇO PADRÃO PL 2, PARA ACEITAR A BOLSA DE ESTUDO QUE LHE FOI OFERECIDA PELO INSTITUTO BRASILEIRO CULTURA HISPANICA PARA AMPLIAÇÃO DE CONHECIMENTOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE ARQUIVO E BIBLIOTECA. DURANTE A SUA PERMANENCIA EM MADRID, FICA-LHE ASSEGURADA A PERCEPÇÃO INTEGRAL DE VENCIMENTOS E A CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO NA FORMA DO XI DO ARTIGO 235 DO REGULAMENTO DA SECRETARIA DO SENADO

O Senado Federal aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1954

Art. 1º

É concedida permissão a Lauro Portela, Diretor de Serviço, padrão PL-2, para aceitar a bolsa de estudo que lhe foi oferecida pelo Instituto Brasileiro de Cultura Hispânica para ampliação de conhecimentos sobre administração de Arquivo e Biblioteca.

Art. 2º

Durante a sua permanência em Madri, fica-lhe assegurada a percepção integral de vencimentos e a contagem de tempo de serviço, na forma do nº XI do art. 235 do Regulamento da Secretaria do Senado.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de julho de 1954.

João Café Filho

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT