Resolução do Senado Federal nº 52 de 19/11/1971. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A ADQUIRIR, ATRAVES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, MEDIANTE OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO EXTERNO, EQUIPAMENTO DE SERVIÇO E DE ILUMINAÇÃO, PARA UMA ESTAÇÃO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS (TELEVISÃO), PARA FINS EDUCATIVOS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1971

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a adquirir, através da Secretaria de Educação e Cultura, mediante operação de financiamento externo, equipamento de serviço de iluminação para um estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), para fins educativos.

Art.1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a adquirir, através da Secretaria de Educação e Cultura, mediante financiamento externo a ser concedido pela firma S.N.I. Eletronics Limited, Inglaterra, equipamento de serviço e de iluminação, para uma estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), para fins educativos, em instalação no mesmo Estado.

Art. 2º

O valor da operação de financiamento a que se refere o artigo anterior é de £134.078 (cento e trinta e quatro mil e setenta e oito libras esterlinas), acrescido de juros, calculados sobre os saldos devedores, à taxa admitida pelo Banco Central do Brasil, obedecido para o principal e juros, o prazo total de 7 (sete) anos a partir da data da formação dos contratos, desde que atendidas todas as demais exigências e prescrições dos órgãos encarregados da polícia econômico-financeira do Governo Federal para operações da espécie obtidas no exterior, e ainda o disposto no Decreto Legislativo nº 2.811, de 26 de novembro de 1970, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de dezembro de 1970, e demais condições do Acôrdo firmado entre o fornecedor e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para a venda de Equipamento de Televisão, publicado do Diário Oficial do Estado de 26 de dezembro de 1969.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 19 de novembro de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1971 (*)

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a adquirir, através da Secretaria de Educação e Cultura, mediante operação de financiamento externo, equipamento de serviço e da iluminação, para um estação de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), para fins educativos.

Art.1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a adquirir, através da Secretaria de...

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