Resolução do Senado Federal nº 51 de 19/11/1971. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, A REALIZAR OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO EXTERNO, NOS TERMOS DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE O INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLOGICAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - IPT - E MITSUI AND COMPANY LIMITED DE TOQUIO E MITSUI AND COMPANY (USA), INC. DE NOVA IORQUE.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1971

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operação de financiamento externo, nos termos dos contratos celebrados entre o Instituto de Pesquisa Tecnológicas da Universidade de São Paulo - IPT - e Mitsui & Co. Ltd. de Tóquio e Mitsui & Co. (USA) Inc. de Nova Iorque.

Art. 1º

É o Governo do Estado de São Paulo autorizado a realizar, através do Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Universidade de São Paulo - IPT, operações de financiamento externo contratadas pelo referido Instituto com as firmas Mitsui & Co. Ltd., com sede em Tóquio, e Mitsui & Co. (USA) Inc., com sede em Nova Iorque destinados à construção e montagem completa do Centro de análises Químicas e Instrumentais na Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira.

Art. 2º

O valor total do principal das operações de financiamento de que trata o artigo anterior é de US$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares), assim distribuídos: US$ 2.000.000,00 (dois milhões de dólares), a serem financiados diretamente pela Mitsui & Co. Ltd. de Tóquio, Japão correspondente a 80% (oitenta por cento) do total, e de US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares) a serem financiados pela Mitsui & Co. (USA) Inc., com sede em Nova Iorque, equivalente a 20% (vinte por cento) do mesmo total, desde que sejam obedecidas todas as demais prescrição e exigências para operações da espécie obtidas no exterior, dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal e as condições gerais estabelecidas na Lei estadual nº 10.407, de 22 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de setembro de 1971, que autoriza a operação.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 19 de novembro de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 1971

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar operações de financiamento externo, nos termos dos contratos celebrados entre o Instituto de Pesquisa Tecnológicas da Universidade de São Paulo - IPT -, e Mitsui & Co. Ltd. de Tóquio, e Mitsui & Co. (USA) Inc. de Nova Iorque.

Art. 1º

É...

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