Resolução do Senado Federal nº 50 de 19/11/1971. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A ADQUIRIR, ATRAVES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU, MEDIANTE FINANCIAMENTO EXTERNO, EM APARELHO DE RAIO-X, DESTINADO AO HOSPITAL SANTO ANTONIO DAQUELA CIDADE.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 50, de 1971

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina, a adquirir, através da Prefeitura Municipal de Blumenau, mediante financiamento externo, um aparelho de Raio-X, destinado ao Hospital Santo Antônio, daquela cidade.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a adquirir, através da Prefeitura Municipal de Blumenau, mediante financiamento externo, da firma Siemens Aktiengesellschaft Bereich Medizinische Technik de Erlangen- Alemanha Ocidental, um aparelho de Raio-X, marca Siemens, destinado ao Hospital Santo Antônio, de Blumenau.

Art. 2º

O valor da operação de financiamento a que se refere o artigo anterior, é de DM158.647,00 (cento e cinqüenta e oito mil, seiscentos e quarenta e sete marcos alemães), acrescido de juros calculados sobre os saldos devedores, à taxa admitida pelo Banco Central do Brasil, obedecido, para o principal e juros, o prazo total de 66 (sessenta e seis) meses a contar da data do embarque da mercadoria, desde que atendidas todas as demais exigências e prescrições dos órgãos encarregados da política econômico-financeira do Governo Federal, para operações da espécie obtidas no exterior, e, ainda, o disposto na Lei Municipal nº 1.398, de 20 de março de 1967, e na Lei Estadual nº 4.594, de 21 de julho de 1971.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 19 de novembro de 1971.

Petrônio Portella

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

REP01+++

(*) Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 50, de 1971

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a adquirir, através da Prefeitura Municipal de Blumenau, mediante financiamento externo, um aparelho de Raio X, destinado ao Hospital Santo Antônio, daquela cidade.

Art. 1º

É o Governo do Estado de Santa Catarina autorizado a adquirir, através da Prefeitura Municipal de Blumenau, mediante financiamento externo, da firma Siemens Aktiengesellschaft Bereich Medizinische Tecchnik de Erlangen Alemanha Ocidental, um aparelho de Raio X, marca Siemens, destinado ao Hospital Santo Antônio, de Blumenau.

Art. 2º

O valor da operação de financiamento a que se refere o artigo anterior é de DM158.647,00 (cento e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT