Resolução do Senado Federal nº 58 de 06/12/1961. CONCEDE LICENÇA AO REDATOR PL-4, DO QUADRO DA SECRETARIA DO SENADO FEDERAL, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA FREIRE, PARA INTEGRAR A DELEGAÇÃO DO BRASIL A XVI ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução nº 58, de 1961.

Concede licença ao Redator, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luiz Fernando de Oliveira Freire para integrar a Delegação do Brasil à XVI Assembléia Geral das Nações Unidas.

Artigo único

Fica o Redator, PL-4, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Luiz Fernando de Oliveira Freire, autorizado, nos termos dos artigos 300, item I, e 36 da Resolução nº 6, de 1960, a integrar, sem ônus para o Senado, a Delegação do Brasil à XVI Assembléia Geral...

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