Resolução do Senado Federal nº 76 de 01/10/1970. AUTORIZA A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA, COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRARIO, RURALMINAS, A ALIENAR 2000.00 (DUZENTOS MIL) HECTARES DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE, NAS REGIÕES DO JAIBA E MONTALVANIA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM LOTES DE 5.000 (CINCO MIL) A 30000 TRINTA MIL HECTARES A EMPRESAS RURAIS BRASILEIRA QUE TENHAM OU VENHAM A TER PROJETOS NA RURALMINAS E NA SUDENE.

Faço Saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 76, DE 1970.

Autoriza a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - a alienar 200.000 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, nas regiões do Jaíba e Montalvânia, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 (trinta mil) hectares, a empresas rurais brasileiras que tenham ou venham a ter projetos na RURALMINAS e na SUDENE.

Art. 1º

É a Fundação Rural Mineira - Colonização e desenvolvimentos Agrário - RURALMINAS- autorizada a alienar uma área de 200.000 (duzentos mil) hectares de terras de sua propriedade, situada nas regiões de Jaíba e Montalvânia, no Estado de Minas Gerais, em lotes de 5.000 (cinco mil) a 30.000 (trinta mil) hectares, ao preço mínimo de Cr$40,00 (quarenta cruzeiros) o hectare, a empresas rurais brasileiras que tenham ou venham a ter projetos na...

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